Yearly Archive2020

ByRC de Lima

Aplicativo “SOS Mulher”: vítimas podem pedir ajuda apertando apenas um botão

Ferramenta agiliza atendimento a mulheres com medidas protetivas.

 

O aplicativo SOS Mulher possibilita que mulheres com medidas protetivas concedidas pelo Tribunal da Justiça de São Paulo possam pedir socorro quando estiverem em situação de risco. Por ele, as vítimas solicitam ajuda apertando apenas um botão no celular e a viatura da Polícia Militar mais próxima é enviada rapidamente para o local onde foi emitido o sinal.

O acesso ao socorro pelo aplicativo se dá em três passos simples. Primeiro, é necessário ter medida protetiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; com a medida válida, é só instalar a ferramenta disponível para download para IOS e Android e realizar cadastro dos dados pessoais. Clique aqui para assistir e compartilhar o vídeo SOS Mulher, produzido pela PMSP, e apoiar o combate à violência doméstica.

 

Funcionamento – Os usuários cadastrados podem pedir ajuda sempre que estiverem em perigo. Para isso, é preciso apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos. Automaticamente é gerada uma ocorrência de risco à integridade física pelos Centros de Operações da Polícia Militar (Copom) em todo o Estado.
Após a chegada da equipe policial, é essencial que o usuário apresente a decisão do juiz, comprovando o descumprimento da medida protetiva e as providências decorrentes.

ByRC de Lima

30 anos de CDC

No mês de aniversário do Código de Defesa do Consumidor, o Procon-SP comemora com posts diários destacando os principais direitos que a legislação trouxe

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, completa 30 anos no dia 11 de setembro. E para comemorar, o Procon-SP fará posts diários destacando direitos que o consumidor conquistou.

O Direito de Arrependimento – determinado pelo artigo 49 da lei – é o tema do nosso primeiro post. Com ele, o consumidor passou a ter o direito de se arrepender de uma compra realizada por meio da internet, redes sociais, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial.

O consumidor tem sete dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e atualizados. E não poderá ser cobrado frete ou qualquer outra taxa pela devolução.

“O consumidor precisa saber quais são os seus direitos, não adianta colocar um exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais se ele não conhecer o conteúdo. E, neste mês, todos os dias, o Procon-SP informará sobre os principais artigos da lei, estreando com o direito ao arrependimento, artigo 49”, afirma Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor

Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo.

Hoje, o consumidor conhece os seus direitos e sabe que o CDC é sua ferramenta de defesa; ele pode acionar o Procon-SP para ser orientado e registrar sua reclamação.

Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação

ByRC de Lima

Acordo Procon-SP e Enel

Entenda o que muda e como os consumidores foram beneficiados depois da intervenção do Procon-SP

 

Nesta semana, o Procon-SP fechou um acordo com a Enel a fim de resolver as quase 55 mil reclamações registradas por pessoas que tiveram problemas com a empresa. Devido à situação de pandemia, a distribuidora de energia deixou de realizar leitura presencial dos medidores, optando por fazer as cobranças pela média de consumo, o que gerou faturamentos incorretos e transtornos aos consumidores.

O compromisso firmado com a empresa abrange todos os consumidores que já reclamaram ou vierem a reclamar no Procon-SP até o dia 31 de agosto e traz as seguintes mudanças:

Parcelamento de débitos

Nenhum débito (contas não pagas) precisa ser pago à vista, o parcelamento em 12 vezes sem juros será automático para os pagamentos em aberto, de contas com leitura até 31 de agosto.

Antes do acordo, para conseguir o parcelamento de conta(s) questionada(s), o consumidor era obrigado a admitir que a cobrança estava certa.

Corte de energia

Não será efetuado até que as contas sejam devidamente revisadas.

Antes do acordo, caso o consumidor não pagasse os valores cobrados nas contas de junho e julho, a Enel, com autorização da agência reguladora ANEEL, poderia cortar o fornecimento de energia elétrica.

O compromisso dá mais segurança para o consumidor aguardar a contestação da(s) conta(s) sem risco de corte de energia.

Informações adequadas

A Enel informará adequadamente cada consumidor sobre as cobranças questionadas.

Antes do acordo, formaram-se filas de consumidores em várias lojas da distribuidora que buscavam informações a respeito dos valores das contas. Além das quase 55 mil demandas registradas no Procon-SP de janeiro até julho deste ano.

O Procon-SP fiscalizará as contas questionadas.

Reclamações contra a empresa

Os consumidores que estiverem com problemas ou dúvidas referentes às contas de energia da Enel podem reclamar no site https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/ ou app do Procon-SP

Procon-SP

Assessoria de Comunicação

ByRC de Lima

STF Educa: inscrições para cursos gratuitos de capacitação online estão abertas

O projeto é uma parceria entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça e oferece aulas autoinstrucionais e certificado.

 

Estão abertas a partir desta segunda-feira (3) até o dia 31 de agosto as inscrições para o quarto ciclo de cursos a distância do STF Educa. Dois novos cursos, “Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao STF” e “Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se”, passam a integrar a plataforma. Todos os cursos são gratuitos e abertos à comunidade. As atividades do quarto ciclo devem ser concluídas até o dia 30 de setembro.

O projeto é uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As aulas são todas autoinstrucionais, sem acompanhamento de tutor, de maneira que o estudante possa seguir o ritmo que desejar, sem uma periodicidade definida para acesso, apenas observando o prazo para encerramento do curso. Para receber o certificado é necessário acessar todas as aulas, ter aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preencher a avaliação de reação, requisitos para aprovação.

Os três ciclos já lançados ofereceram sete cursos que somaram mais de 22 mil inscritos. Os mais procurados foram “Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade”, com 7.963 inscritos, e “Atualização Gramatical”, com 7.316. Os cursos oferecidos nos ciclos anteriores ainda continuam disponíveis.

Para fazer a inscrição, basta acessar a plataforma EaD do CNJ e seguir as instruções.

Saiba mais sobre os cursos oferecidos no quarto ciclo do projeto:

Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao STF
Com carga horária de 25 horas/aula, o curso tem como objetivo apresentar a origem e a evolução do instituto da Repercussão Geral, bem como analisar aspectos práticos de sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal.

Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se
Em 13 horas/aula, pretende-se despertar a sensibilidade dos alunos para os riscos de segurança da informação que podem ocorrer no dia a dia, de forma a evitá-los, mitigá-los ou comunicá-los para que sejam tratados de forma adequada.

O emprego da vírgula em 4 lições
Com carga horária de 20 horas/aula, o curso busca capacitar os alunos a empregar a vírgula de forma adequada por meio de uma abordagem acessível, sem terminologias gramaticais complexas. Além disso, objetiva desenvolver o estudo em 4 lições, a fim de abordar cada dificuldade de forma pontual e segmentada.

A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de Responsabilização: teoria e prática
Em 19 horas/aula, pretende-se desenvolver no participante a capacidade de contextualizar a legislação anticorrupção com a realidade político-jurídico-institucional do mundo e do país, identificar hipóteses de incidência da norma e dar o devido processamento a eventuais casos concretos.

Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF
Ao final das 27 horas/aula, almeja-se que os alunos sejam capazes de aplicar os preceitos jurídicos a respeito das controvérsias constitucionais de índole tributária vertidas em temas correlatos às imunidades e isenções tributárias na análise de processos de competência recursal.

Reflexões sobre a Lei de Improbidade Administrativa
Em 19 horas/aula, o curso busca fomentar discussões sobre os reflexos das normas constantes da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a mostrar as repercussões de eventual atuação equivocada dos profissionais que atuam na área, além de trazer os entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.

Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade
Com carga horária de 19 horas/aula, o curso busca proporcionar a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. São apresentados conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido desenvolvidos nos julgamentos do STF.

Atualização gramatical
Nas 27 horas/aula, os alunos poderão aprimorar as competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos escritos. O conteúdo aborda regras de colocação pronominal, coerência, coesão, regência, uso de crase, concordância e pontuação, entre outros aspectos.

Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável
São 8 horas/aula. Neste curso, são apresentadas informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar e empoderar os pais para a participação na vida dos filhos.

Serviço
STF Educa – quarto ciclo
Inscrições: de 3 a 31/8
Conclusão das atividades: até 30/9

Leia mais:

1º/6/2020 – STF Educa abre inscrições para dois novos cursos gratuitos

ByRC de Lima

Auxílio Emergencial: veja a situação de cada lote e parcela de pagamento

Os trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial têm diferentes calendários para receber os benefícios.

  • Quem se inscreveu para receber a ajuda de R$ 600 por meio do aplicativo ou do site do programa tem calendários de pagamentos divididos em quatro lotes, em cada uma das três parcelas já liberadas (veja a situação de cada lote abaixo). Isso acontece porque o pagamento é liberado à medida que os inscritos vão sendo aprovados. Novas parcelas ainda deverão ser pagas.
  • No caso dos que já recebiam o Bolsa Família, os pagamentos do novo benefício seguem as mesmas datas previstas para o bolsa.
  • Para os que estavam no Cadastro Único mas não recebiam o Bolsa Família, o calendário de pagamentos é o mesmo do primeiro lote dos inscritos via aplicativo e site.

Mais 2 meses de auxílio e novas parcelas

No total, até o momento, são quatro lotes de pagamento, que contemplam os trabalhadores que foram aprovados até o final de junho para receber o Auxílio.

Os dois últimos lotes, 3 e 4, incluem apenas beneficiários aprovados em junho, que receberam até agora somente a primeira parcela do benefício e aguardam a liberação das próximas – veja abaixo a situação de cada lote.

governo já anunciou que estenderá o pagamento do Auxílio por mais dois meses. No entanto, esse pagamento será feito de forma diferente, com os R$ 600 divididos em duas parcelas, no início e no fim de cada mês.

O novos pagamentos divididos em duas parcelas mensais valem para quem se inscreveu pelo site ou pelo aplicativo e para quem está no Cadastro Único, mas fora do Bolsa Família. Beneficiários do Bolsa Família receberão as duas últimas parcelas uma única vez no mês, como já vem ocorrendo.

Os dois últimos pagamentos dos R$ 600 deverá ser feito da seguinte maneira, com exceção para os beneficiário do Bolsa Família:

1º mês

  • R$ 500 no início do mês;
  • R$ 100 no fim do mês;

2º mês

  • R$ 300 no início do mês;
  • R$ 300 no fim do mês.

Veja a situação de cada lote

Lote 1

  • Quem são: trabalhadores aprovados em abril
  • Situação atual: beneficiários receberam a 3ª parcela em poupança social digital da Caixa entre 27 de junho e 4 de julho. Saques serão liberados entre 18 de julho e 19 de setembro.
  • Parcelas que faltam: 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas (dois últimos pagamentos de R$ 600 divididos em duas parcelas cada). Datas não foram divulgadas.

Lote 2

  • Quem são: trabalhadores aprovados em maio
  • Situação atual: beneficiários receberam a 2ª parcela em poupança social digital entre 27 de junho e 4 de julho. Saques serão liberados entre 18 de julho e 19 de setembro.
  • Parcelas que faltam: 3ª e os dois últimos pagamentos de R$ 600 divididos em duas parcelas (4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas). Datas não foram divulgadas.

Lote 3

  • Quem são: aprovados no início de junho
  • Situação atual: beneficiários receberam a 1ª parcela em poupança social digital em 16 ou 17 de junho. Saques foram liberados entre 6 e 14 de julho.
  • Parcelas que faltam: 2ª, 3ª e os dois últimos pagamentos de R$ 600 divididos em duas parcelas (4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas). Datas não foram divulgadas.

Lote 4

  • Quem são: aprovados no fim de junho
  • Situação atual: beneficiários receberam a 1ª parcela em poupança social digital entre 27 de junho e 4 de julho. Saques serão liberados entre 18 de julho e 19 de setembro.
  • Parcelas que faltam: 2ª, 3ª, 4ª e os dois últimos pagamentos de R$ 600 divididos em duas parcelas (4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas). Datas não foram divulgadas.

Inscritos no Cadastro Único, mas fora do Bolsa Família

O calendário acompanha o Lote 1 dos inscritos via app e site. Neste caso, os últimos dois pagamentos dos R$ 600 também serão divididos em duas parcelas mensais, ou seja, serão quatro parcelas ao longo de dois meses que somarão R$ 1,2 mil.

  • Situação atual: beneficiários receberam a 3ª parcela em poupança social digital da Caixa entre 27 de junho e 4 de julho. Saques serão liberados entre 18 de julho e 19 de setembro.
  • Parcelas que faltam: 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas (dois últimos pagamentos de R$ 600 divididos em duas parcelas cada). Datas não foram divulgadas.

Trabalhadores dentro do Bolsa Família

Os pagamentos seguem o calendário do próprio benefício. Para estes, não haverá ‘divisão’ dos últimos dois meses do benefício. Assim, embora o valor seja o mesmo, serão apenas 5 parcelas ao todo – e não sete, como para os demais -, todas as parcelas de R$ 600.

  • Situação atual: beneficiários receberam a 3ª parcela entre os dias 17 e 30 de junho.
  • Parcelas que faltam: 4ª e 5ª parcelas. Os pagamentos serão feitos seguindo o calendário do Bolsa Família, sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. Assim, a 4ª parcela será paga entre 20 e 31 de julho; e a 5ª, entre os dias 18 e 31 de agosto.
ByRC de Lima

Contas de energia elétrica

@proconsp avalia se as cobranças dos meses de março, abril e maio são abusivas; por precaução, consumidores devem pedir o parcelamento das contas

 

Até a próxima quarta-feira (8/7), o Procon-SP divulgará seu posicionamento sobre as contas de energia elétrica da Enel dos meses de março, abril e maio. Consumidores estão reclamando de contas em valores muito acima do esperado – em junho foram registradas mais de 12.600 reclamações de cobrança abusiva.

A Enel foi notificada a esclarecer, entre outras questões, porque nesse período não foi possível fazer a leitura presencial, tendo feito as cobranças pela média de consumo (doze meses anteriores); em que consistiu essa impossibilidade de leitura pelo método tradicional; e de que forma o estado de calamidade pública impediu as leituras de março a maio.

Considerando que foi escolha da Enel alterar o método de leitura e de cobrança do consumo de energia, o Procon-SP está analisando o entendimento de que impor a cobrança da diferença entre a média de consumo (doze meses anteriores) lançada nas contas de março, abril e maio e o consumo efetivo desses três meses seria abusivo. “Se houve uma opção da empresa de cobrar pela média, essa conta não poderá ser repassada aos consumidores. A cobrança poderá ser considerada abusiva e ser cancelada”, afirma o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez.

Está em discussão com o Ministério Público de São Paulo, caso a instituição concorde com a análise, a abertura de uma ação civil pública para determinar a abusividade e cancelamento das cobranças.

Sobre a manutenção dos pagamentos

Enquanto não houver uma ordem judicial – liminar – decidindo pela suspensão da cobrança, a fim de evitar eventual corte de energia por inadimplência, a recomendação do Procon-SP é que os pagamentos sejam mantidos.

Uma possibilidade para o consumidor é entrar em contato com a Enel pedindo já o parcelamento dos valores em até doze vezes; caso haja uma liminar, os valores questionados serão cancelados e o que já foi pago será devolvido.

Como reclamar

O consumidor que tiver dúvidas ou problemas referentes as suas contas de energia elétrica e não conseguir um retorno satisfatório da empresa, pode procurar o @proconsp, que disponibiliza canais de atendimentos à distância: no site (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação

ByRC de Lima

Procon-SP notifica Enel

Empresa deverá justificar por qual motivo realizou a cobrança das contas de março a maio pela média de consumo; valores indevidos e cobrados a mais deverão ser devolvidos ao consumidor

O Procon-SP quer que a distribuidora de energia elétrica Enel explique as cobranças das contas de energia elétrica dos meses de março, abril e maio e por qual motivo foram baseadas na média dos doze meses anteriores. Consumidores estão reclamando de contas em valores muito acima do esperado, só no mês de junho foram registradas contra a empresa 12.648 reclamações de cobrança abusiva.

A Enel deverá esclarecer porque não foi possível fazer a leitura presencial, tendo feito as cobranças pela média de consumo; em que consistiu essa impossibilidade de leitura pelo método tradicional; de que forma o estado de calamidade pública impediu as leituras de março a maio, mas não impediu em junho, sendo que ainda vigora o estado de calamidade pública; e se a leitura não presencial implicou em redução de custos para a empresa. Deverá ainda apresentar documento em que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina a cobrança pela média.

Destaca-se que distribuidoras de energia elétrica e outras concessionárias de serviços essenciais que operam no Estado de São Paulo mantiveram, no período de março a maio, a cobrança feita da forma tradicional.

“Se a opção da Enel de cobrar pela média foi decorrente de uma política de redução de custos ou de prevenção da saúde de seus funcionários, essa conta não poderá ser repassada aos consumidores. A cobrança poderá ser considerada abusiva e deverá ser cancelada com a devida devolução dos valores”, afirma o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez.

Os esclarecimentos deverão ser prestados em até 48 horas.

O consumidor que tiver dúvidas ou problemas referentes as suas contas de energia elétrica e não conseguiu um retorno satisfatório da empresa, pode procurar o @proconsp, que disponibiliza canais de atendimentos à distância: no site (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação

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Energia Elétrica

Procon-SP vai fazer uma auditoria nas contas com aumento superior a 30%

Consumidores têm procurado os canais de atendimento do @proconsp para reclamar de contas de energia elétrica em valores muito acima do esperado. Será realizada uma força-tarefa por especialistas do @proconsp para analisar todas as reclamações e avaliar as cobranças.

Contas com aumento acima de 30% vão ser auditadas pela força-tarefa; os consumidores devem registrar uma reclamação na plataforma do @proconsp e juntar a conta questionada e a do(s) mês(es) anterior(es). O @proconsp irá notificar a Enel individualmente para que esclareça os cálculos e detalhe como chegou ao valor final. Constatado erro no faturamento, a empresa deverá retificar a fatura e enviar uma conta com os valores corretos, sem cobrança de multa ou juros.

Para os casos em que, após análise da equipe, ficar constatado que o valor está correto, o @proconsp vai exigir que a Enel ofereça o pagamento parcelado em 8 (oito) vezes no boleto e em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito.

As irregularidades verificadas nas contas serão encaminhadas para a fiscalização e poderão gerar multa para a Enel.

Cobrança pela média durante a pandemia

Considerando o período de pandemia e a recomendação de isolamento social, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou que as empresas realizassem a cobrança mensal pela média dos últimos doze meses.

Reclamações contra a empresa durante o período de pandemia

De maio para junho, o atendimento do @proconsp registrou um aumento de 373% nas reclamações contra a Enel por cobrança indevida. Em maio foram 877 reclamações, já em junho foram 4.151, sendo o pico dos atendimentos no dia 24, com mais de mil registros.

OS PASSOS DO CONSUMIDOR

1) Se a conta chegar no valor muito acima da média, o consumidor deve registrar uma reclamação nos canais de atendimento do @proconsp: no site (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS.

2) A conta será auditada e, após análise, uma nova fatura será emitida com o valor correto e nova data de vencimento.

3) Feito o registro no @proconsp o consumidor deve aguardar o resultado da análise para só assim efetuar o pagamento da conta.

4) O pagamento em nova data, mesmo se estiver correto o valor, não terá cobrança de juros e poderá ser parcelado em até 8 (oito) vezes no boleto ou em 12 (doze) vezes no cartão de crédito.

5) Se o consumidor já efetuou o pagamento, mas não concorda com o valor deve registrar reclamação; após a análise, se ficar constado aumento indevido, o valor será abatido nas próximas faturas.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação

ByRC de Lima

Procon-SP tira dúvidas de fornecedores durante a pandemia

A maioria das demandas é de estabelecimentos comerciais, buffets e promotores de eventos, instituições de ensino, transportes, cursos livres e agências de turismo

Fornecedores de diversos setores têm procurado o @proconsp para obter orientações sobre como proceder em relação aos contratos estabelecidos com os consumidores durante a pandemia da covid-19. Estabelecimentos comerciais, buffets e promotores de eventos, instituições de ensino, transportes, cursos livres e agências de turismo foram os ramos de atividades que apresentaram as demandas, totalizando cinquenta consultas.

Os fornecedores de produtos e serviços com dúvidas podem procurar o @proconsp por meio do site; no “espaço fornecedor” há informações sobre a legislação consumerista e as obrigações legais que devem ser observadas. Além de obter as dúvidas relacionadas aos problemas decorrentes do novo coronavírus, podem ser consultadas outras informações. Veja aqui.

Fiscalização do mercado

As equipes do @proconsp continuam o trabalho de fiscalização de preços para combater o aumento injustificado dos preços de itens essenciais. Os fornecedores que praticam preços abusivos estão sendo multados.

Até o momento, 4.295 farmácias, supermercados, hipermercados entre outros estabelecimentos de 263 municípios do Estado de São Paulo foram fiscalizados. E destes, 89% deverão apresentar notas fiscais de produtos como álcool em gel e máscaras de proteção para verificação de preços abusivos.

Atendimentos relacionados ao novo coronavírus

Até 18 de junho foram registrados 17.700 atendimentos por questões relacionadas à covid-19, sendo seis mil e seiscentas denúncias feitas via redes sociais, inclusive de preços abusivos; quatro mil pedidos de orientação e consultas e quase sete mil reclamações – quando já há um problema de consumo e o consumidor procura o @proconsp para solucionar a questão com o fornecedor.

Os setores mais responsáveis pelas reclamações dos consumidores são: agências (3.580), companhias aéreas (1.655), farmácias, lojas e mercados (738) e instituições financeiras (604). Também há registros de conflitos relacionados a ingressos e eventos (164), programas de fidelidade e cruzeiros (menos de 100 casos cada).

Como denunciar, reclamar e obter orientações

O @proconsp disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais; para as denúncias, marque @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação

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