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ByRC de Lima

COMO SACAR O FGTS?

Por meio do APP FGTS, é possível verificar seu saldo, alterar dados cadastrais e até mesmo solicitar o Saque, sem a necessidade de atendimento presencial.
O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA.
Basta indicar uma conta na CAIXA ou outra instituição financeira no APP para receber os valores, sem nenhum custo. Você recebe seu FGTS em sua conta em até 5 dias úteis.
A partir daí, é só enviar pelo próprio aplicativo os documentos necessários e acompanhar sua solicitação.

Documentação necessária:

Documentação em comum para todos os casos
• Documento oficial de identificação com foto;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Número de inscrição no PIS/PASEP;
• Cartão Cidadão, Cartão do Bolsa Família ou outro Cartão de programas sociais, se tiver;

Se sua documentação estiver toda regular e você tiver direito ao saque, após indicar sua conta de preferência no APP FGTS, o valor a receber cairá direto na conta bancária informada, em até 5 dias úteis.
Documentação em comum para todos os casos
Caso haja necessidade de regularização de dados pessoais ou qualquer outra divergência
• Você pode comparecer à Rede de Atendimento CAIXA munido de seus documentos pessoais (RG ou outro documento de identificação com foto, comprovante de residência atual e Carteira de Trabalho).

ByRC de Lima

REVISÃO DA VIDA TODA

Aprovada pelo STF, essa revisão consiste em incluir no cálculo da aposentadoria ou pensão os salários de toda a vida.

As aposentadorias são calculadas apenas com base nos salários posteriores a julho de 1994 (criação do plano real), sendo que as contribuições anteriores não são consideradas no cálculo da renda mensal. Essa situação prejudica aquela pessoa que ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois desse marco.

Como saber se a revisão pode ser vantajosa para o meu caso?
✅ Caso não tenha sido feito nenhum pedido de revisão anteriormente, é preciso que o benefício tenha sido concedido entre dezembro de 2012 e 13/11/2019.
✅ É preciso ter recebido salários mais altos antes de 1994 ou ter contribuído por pouco tempo após 94.

OBS.: Essa revisão é válida para qualquer benefício, seja ele aposentadoria ou pensão por morte.
Mas, atenção: essa é uma revisão de exceção. É essencial realizar o cálculo para saber se aumentará ou reduzirá o valor do benefício.
Sendo vantajosa a inclusão de toda a vida contributiva, será possível além de reajustar o valor da renda mensal, também receber as diferenças dos últimos 5 anos, podendo alcançar valores retroativos bastante razoáveis.

Documentos necessários para o cálculo:

➡️ Carteira de trabalho (todas as páginas com anotações) – é preciso que seja a carteira física, pois a digital não possui as informações necessárias;
➡️ CNIS (extrato de contribuições) completo;
➡️ Carta de concessão.

ByRC de Lima

STF discutirá responsabilização por divulgação de informações processuais em sites na internet

A matéria teve repercussão geral reconhecida e será levada ao Plenário Virtual.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1307386 (Tema 1141), que trata da responsabilidade civil por disponibilização, em sites na internet, de informações processuais publicadas nos órgãos oficiais do Poder Judiciário, sem restrição de segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção. Pela primeira vez, o recurso foi ajuizado pela parte vencedora na instância de origem.

Reclamação trabalhista

O caso teve início com uma ação ajuizada por uma pessoa contra os sites de busca Google e Escavador, em razão da divulgação de informações sobre uma reclamação trabalhista apresentada por ela. Sua alegação era de que a publicidade dada ao processo poderia estar inibindo empregadores de contratá-la, por medo de se tornarem réus em possível futura demanda trabalhista. Pedia, por isso, a condenação dos sites ao pagamento de indenização por dano moral e à exclusão das informações.

Divulgação lícita

O pedido foi julgado improcedente na primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que, ao julgar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), considerou lícita a divulgação de processos por sites de conteúdos judiciais que não tramitem em segredo de justiça.

Alegando que a decisão produz efeitos normativos limitados geograficamente ao Rio Grande do Sul, o site Escavador recorreu ao STF, com pedido de fixação de tese jurídica no mesmo sentido, válida para todo o território nacional. O RE, porém, não foi admitido pelo T-RS, com o entendimento de que a empresa fora vitoriosa no julgamento, o que contrariaria a jurisprudência do Supremo. Em seguida, foi ajuizado o agravo contra essa decisão.

Sistema de precedentes

De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do recurso, o sistema de precedentes inaugurado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 passa por dois momentos: apreciação em âmbito local da questão jurídica, através da instauração e do julgamento de IRDR, e definição nacional da mesma questão, por meio de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou extraordinário para o STF.

Ele sublinhou ainda que, como o recurso é prolongamento do direito de ação, o interesse recursal é desdobramento do interesse de agir, que deve ser composto do binômio necessidade-utilidade da via jurisdicional. “No sistema de precedentes, a impugnação pela via recursal merece leitura própria e contemporânea, divorciada da leitura clássica do interesse recursal que denota a perspectiva individualista do Direito Processual Civil, indicando uma noção restritiva e simplista da sucumbência”, salientou.

Segundo o presidente do STF, no sistema de precedentes, a impugnação pela via recursal merece leitura própria e contemporânea, divorciada da leitura clássica, de perspectiva individualista, “indicando uma noção restritiva e simplista da sucumbência”. Assim, a partir do momento em que o recurso extraordinário se mostra como caminho adequado para permitir a análise definitiva da matéria pelo Supremo, é possível que a parte vencedora também ajuíze o RE.

Eficiência jurisdicional

Fux ponderou, ainda, que de nada adiantaria delinear a sistemática dos recursos repetitivos sem que se permitisse que a uniformização local se tornasse nacional, revisada pelo competente tribunal superior. “Ignorar a viabilidade do recurso ao interessado que teve sua posição acolhida é estimular a recorribilidade em todos os processos em curso, sob a ótica individual”, afirmou. “Suscitar a impossibilidade do manejo do recurso extraordinário ou do recurso especial da decisão que julga o IRDR acarretaria, consequentemente, abrir a via para diversos recursos extraordinários e recursos especiais da decisão que aplicar a tese fixada a todos os demais casos idênticos”.

Publicidade

Em sua manifestação sobre o tema de fundo, o presidente do STF entendeu que compete ao Supremo definir o alcance e o sentido das normas constitucionais que garantem a publicidade dos atos processuais, do direito à informação e da segurança jurídica, considerado o direito à vida privada, especialmente no caso de processos trabalhistas e criminais, em que há restrição de pesquisa por determinadas informações, como o nome das partes, no âmbito dos tribunais.

Fux ressaltou, ainda, o potencial impacto em outros casos, tendo em vista a ininterrupta disponibilidade de conteúdo na internet e o crescente interesse em buscas refinadas de informações processuais, publicadas em diversos órgãos oficiais do Judiciário.

SP/CR//CF

ByRC de Lima

Operadora de plano de saúde deve fornecer tratamento prescrito para criança autista

Não compete à empresa definir terapia do paciente.
A 4ª Vara de Itapecerica da Serra condenou uma operadora de planos de saúde a fornecer tratamento prescrito para uma criança autista. A empresa deverá disponibilizar fonoaudióloga, terapia ocupacional especializada em integração sensorial, terapia ocupacional clínica, atendimento educacional pedagógico e psicoterapia comportamental com método ABA em ambiente clínico. O tratamento poderá ser realizado na rede credenciada da requerida e, na impossibilidade, deverá ser oferecido nos termos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
De acordo com os autos, a criança com transtorno do espectro do autismo necessita de terapias específicas, conforme prescrição médica juntada aos autos. A operadora do plano de saúde se negou a fornecer o tratamento e alegou que dispõe de cobertura para tratamento terapêutico nos moldes convencionais.
O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior afirmou que “o fato de a rede credenciada do requerido ofertar tratamento com procedimento diverso não pode ser óbice à terapêutica prescrita, uma vez que a intervenção deve ocorrer de forma específica à reabilitação do autor. “
Quanto ao número limitado de sessões terapêuticas, o magistrado fundamentou seu argumento em precedente da Corte, que decidiu “não competir à seguradora estabelecer o tipo de tratamento prescrito – se contínuo, ocasional ou de longa duração – tampouco cabe a ela limitar o número de sessões dos tratamentos prescritos”, de acordo com o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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EPM realizará novo curso de especialização em Direito Civil Patrimonial

Inscrições podem ser feitas até 12 de janeiro.

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) está com inscrições abertas para o 2º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Civil Patrimonial, que será realizado de 4 de fevereiro de 2021 a 8 de setembro de 2022, sob a coordenação da desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa e do juiz Enéas Costa Garcia.
As atividades serão realizadas às quintas-feiras (seminários e aulas expositivas), das 7 às 13 horas. Em razão da pandemia e da necessidade de se manter o distanciamento social, o curso será temporariamente oferecido na modalidade a distância, com uso das plataformas Moodle e Teams e transmissão das palestras pela Central de vídeos do site da EPM. Tão logo a situação seja normalizada, serão retomadas as atividades presenciais.
São oferecidas 150 vagas (exclusivas para bacharéis em Direito), abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados de polícia estaduais e federais, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e dos demais tribunais do Estado de São Paulo e demais bacharéis em Direito. Até a concretização da matrícula, o interessado participará de três etapas: período de inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 12 de janeiro a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados deverão entrar com sua conta de usuário externo, indicando e-mail e senha previamente cadastrados ou criar uma conta de usuário externo, clicando em “Inscrever-se agora”. Após o envio da ficha, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail epmcivil@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.
A seleção consistirá em uma análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 15 de janeiro. As matrículas serão efetuadas de 15 a 26 de janeiro.
O valor do curso é R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 16 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de março de 2021. Nos meses de julho de 2021 e janeiro e julho de 2022 não haverá cobrança. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

– Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

– Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

– Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);

– Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);

– Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);

– Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).

O curso objetiva dar formação especializada na área de Direito Civil Patrimonial e terá carga horária de 450 horas/aula, com três módulos obrigatórios:

Módulo I – Direito Civil I (Teoria Geral do Direito Civil e Direito das Obrigações) – 136 horas/aula – de fevereiro a agosto de 2021;

Módulo II – Direito Civil II (Direito Contratual) – 144 horas/aula – de agosto de 2021 a fevereiro de 2022;

Módulo III – Responsabilidade Civil e Direitos Reais – 137 horas/aula – de março a setembro de 2022;

Orientação de monografia – 33 horas/aula – a ser realizada entre o aluno e seu orientador.

Mais informações no site da EPM.

ByRC de Lima

Aplicativo “SOS Mulher”: vítimas podem pedir ajuda apertando apenas um botão

Ferramenta agiliza atendimento a mulheres com medidas protetivas.

 

O aplicativo SOS Mulher possibilita que mulheres com medidas protetivas concedidas pelo Tribunal da Justiça de São Paulo possam pedir socorro quando estiverem em situação de risco. Por ele, as vítimas solicitam ajuda apertando apenas um botão no celular e a viatura da Polícia Militar mais próxima é enviada rapidamente para o local onde foi emitido o sinal.

O acesso ao socorro pelo aplicativo se dá em três passos simples. Primeiro, é necessário ter medida protetiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; com a medida válida, é só instalar a ferramenta disponível para download para IOS e Android e realizar cadastro dos dados pessoais. Clique aqui para assistir e compartilhar o vídeo SOS Mulher, produzido pela PMSP, e apoiar o combate à violência doméstica.

 

Funcionamento – Os usuários cadastrados podem pedir ajuda sempre que estiverem em perigo. Para isso, é preciso apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos. Automaticamente é gerada uma ocorrência de risco à integridade física pelos Centros de Operações da Polícia Militar (Copom) em todo o Estado.
Após a chegada da equipe policial, é essencial que o usuário apresente a decisão do juiz, comprovando o descumprimento da medida protetiva e as providências decorrentes.

ByRC de Lima

30 anos de CDC

No mês de aniversário do Código de Defesa do Consumidor, o Procon-SP comemora com posts diários destacando os principais direitos que a legislação trouxe

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, completa 30 anos no dia 11 de setembro. E para comemorar, o Procon-SP fará posts diários destacando direitos que o consumidor conquistou.

O Direito de Arrependimento – determinado pelo artigo 49 da lei – é o tema do nosso primeiro post. Com ele, o consumidor passou a ter o direito de se arrepender de uma compra realizada por meio da internet, redes sociais, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial.

O consumidor tem sete dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e atualizados. E não poderá ser cobrado frete ou qualquer outra taxa pela devolução.

“O consumidor precisa saber quais são os seus direitos, não adianta colocar um exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais se ele não conhecer o conteúdo. E, neste mês, todos os dias, o Procon-SP informará sobre os principais artigos da lei, estreando com o direito ao arrependimento, artigo 49”, afirma Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor

Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo.

Hoje, o consumidor conhece os seus direitos e sabe que o CDC é sua ferramenta de defesa; ele pode acionar o Procon-SP para ser orientado e registrar sua reclamação.

Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação

ByRC de Lima

Acordo Procon-SP e Enel

Entenda o que muda e como os consumidores foram beneficiados depois da intervenção do Procon-SP

 

Nesta semana, o Procon-SP fechou um acordo com a Enel a fim de resolver as quase 55 mil reclamações registradas por pessoas que tiveram problemas com a empresa. Devido à situação de pandemia, a distribuidora de energia deixou de realizar leitura presencial dos medidores, optando por fazer as cobranças pela média de consumo, o que gerou faturamentos incorretos e transtornos aos consumidores.

O compromisso firmado com a empresa abrange todos os consumidores que já reclamaram ou vierem a reclamar no Procon-SP até o dia 31 de agosto e traz as seguintes mudanças:

Parcelamento de débitos

Nenhum débito (contas não pagas) precisa ser pago à vista, o parcelamento em 12 vezes sem juros será automático para os pagamentos em aberto, de contas com leitura até 31 de agosto.

Antes do acordo, para conseguir o parcelamento de conta(s) questionada(s), o consumidor era obrigado a admitir que a cobrança estava certa.

Corte de energia

Não será efetuado até que as contas sejam devidamente revisadas.

Antes do acordo, caso o consumidor não pagasse os valores cobrados nas contas de junho e julho, a Enel, com autorização da agência reguladora ANEEL, poderia cortar o fornecimento de energia elétrica.

O compromisso dá mais segurança para o consumidor aguardar a contestação da(s) conta(s) sem risco de corte de energia.

Informações adequadas

A Enel informará adequadamente cada consumidor sobre as cobranças questionadas.

Antes do acordo, formaram-se filas de consumidores em várias lojas da distribuidora que buscavam informações a respeito dos valores das contas. Além das quase 55 mil demandas registradas no Procon-SP de janeiro até julho deste ano.

O Procon-SP fiscalizará as contas questionadas.

Reclamações contra a empresa

Os consumidores que estiverem com problemas ou dúvidas referentes às contas de energia da Enel podem reclamar no site https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/ ou app do Procon-SP

Procon-SP

Assessoria de Comunicação

ByRC de Lima

STF Educa: inscrições para cursos gratuitos de capacitação online estão abertas

O projeto é uma parceria entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça e oferece aulas autoinstrucionais e certificado.

 

Estão abertas a partir desta segunda-feira (3) até o dia 31 de agosto as inscrições para o quarto ciclo de cursos a distância do STF Educa. Dois novos cursos, “Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao STF” e “Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se”, passam a integrar a plataforma. Todos os cursos são gratuitos e abertos à comunidade. As atividades do quarto ciclo devem ser concluídas até o dia 30 de setembro.

O projeto é uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As aulas são todas autoinstrucionais, sem acompanhamento de tutor, de maneira que o estudante possa seguir o ritmo que desejar, sem uma periodicidade definida para acesso, apenas observando o prazo para encerramento do curso. Para receber o certificado é necessário acessar todas as aulas, ter aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preencher a avaliação de reação, requisitos para aprovação.

Os três ciclos já lançados ofereceram sete cursos que somaram mais de 22 mil inscritos. Os mais procurados foram “Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade”, com 7.963 inscritos, e “Atualização Gramatical”, com 7.316. Os cursos oferecidos nos ciclos anteriores ainda continuam disponíveis.

Para fazer a inscrição, basta acessar a plataforma EaD do CNJ e seguir as instruções.

Saiba mais sobre os cursos oferecidos no quarto ciclo do projeto:

Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao STF
Com carga horária de 25 horas/aula, o curso tem como objetivo apresentar a origem e a evolução do instituto da Repercussão Geral, bem como analisar aspectos práticos de sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal.

Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se
Em 13 horas/aula, pretende-se despertar a sensibilidade dos alunos para os riscos de segurança da informação que podem ocorrer no dia a dia, de forma a evitá-los, mitigá-los ou comunicá-los para que sejam tratados de forma adequada.

O emprego da vírgula em 4 lições
Com carga horária de 20 horas/aula, o curso busca capacitar os alunos a empregar a vírgula de forma adequada por meio de uma abordagem acessível, sem terminologias gramaticais complexas. Além disso, objetiva desenvolver o estudo em 4 lições, a fim de abordar cada dificuldade de forma pontual e segmentada.

A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de Responsabilização: teoria e prática
Em 19 horas/aula, pretende-se desenvolver no participante a capacidade de contextualizar a legislação anticorrupção com a realidade político-jurídico-institucional do mundo e do país, identificar hipóteses de incidência da norma e dar o devido processamento a eventuais casos concretos.

Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF
Ao final das 27 horas/aula, almeja-se que os alunos sejam capazes de aplicar os preceitos jurídicos a respeito das controvérsias constitucionais de índole tributária vertidas em temas correlatos às imunidades e isenções tributárias na análise de processos de competência recursal.

Reflexões sobre a Lei de Improbidade Administrativa
Em 19 horas/aula, o curso busca fomentar discussões sobre os reflexos das normas constantes da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a mostrar as repercussões de eventual atuação equivocada dos profissionais que atuam na área, além de trazer os entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.

Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade
Com carga horária de 19 horas/aula, o curso busca proporcionar a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. São apresentados conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido desenvolvidos nos julgamentos do STF.

Atualização gramatical
Nas 27 horas/aula, os alunos poderão aprimorar as competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos escritos. O conteúdo aborda regras de colocação pronominal, coerência, coesão, regência, uso de crase, concordância e pontuação, entre outros aspectos.

Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável
São 8 horas/aula. Neste curso, são apresentadas informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar e empoderar os pais para a participação na vida dos filhos.

Serviço
STF Educa – quarto ciclo
Inscrições: de 3 a 31/8
Conclusão das atividades: até 30/9

Leia mais:

1º/6/2020 – STF Educa abre inscrições para dois novos cursos gratuitos

ByRC de Lima

Auxílio Emergencial: veja a situação de cada lote e parcela de pagamento

Os trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial têm diferentes calendários para receber os benefícios.

  • Quem se inscreveu para receber a ajuda de R$ 600 por meio do aplicativo ou do site do programa tem calendários de pagamentos divididos em quatro lotes, em cada uma das três parcelas já liberadas (veja a situação de cada lote abaixo). Isso acontece porque o pagamento é liberado à medida que os inscritos vão sendo aprovados. Novas parcelas ainda deverão ser pagas.
  • No caso dos que já recebiam o Bolsa Família, os pagamentos do novo benefício seguem as mesmas datas previstas para o bolsa.
  • Para os que estavam no Cadastro Único mas não recebiam o Bolsa Família, o calendário de pagamentos é o mesmo do primeiro lote dos inscritos via aplicativo e site.

Mais 2 meses de auxílio e novas parcelas

No total, até o momento, são quatro lotes de pagamento, que contemplam os trabalhadores que foram aprovados até o final de junho para receber o Auxílio.

Os dois últimos lotes, 3 e 4, incluem apenas beneficiários aprovados em junho, que receberam até agora somente a primeira parcela do benefício e aguardam a liberação das próximas – veja abaixo a situação de cada lote.

governo já anunciou que estenderá o pagamento do Auxílio por mais dois meses. No entanto, esse pagamento será feito de forma diferente, com os R$ 600 divididos em duas parcelas, no início e no fim de cada mês.

O novos pagamentos divididos em duas parcelas mensais valem para quem se inscreveu pelo site ou pelo aplicativo e para quem está no Cadastro Único, mas fora do Bolsa Família. Beneficiários do Bolsa Família receberão as duas últimas parcelas uma única vez no mês, como já vem ocorrendo.

Os dois últimos pagamentos dos R$ 600 deverá ser feito da seguinte maneira, com exceção para os beneficiário do Bolsa Família:

1º mês

  • R$ 500 no início do mês;
  • R$ 100 no fim do mês;

2º mês

  • R$ 300 no início do mês;
  • R$ 300 no fim do mês.

Veja a situação de cada lote

Lote 1

  • Quem são: trabalhadores aprovados em abril
  • Situação atual: beneficiários receberam a 3ª parcela em poupança social digital da Caixa entre 27 de junho e 4 de julho. Saques serão liberados entre 18 de julho e 19 de setembro.
  • Parcelas que faltam: 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas (dois últimos pagamentos de R$ 600 divididos em duas parcelas cada). Datas não foram divulgadas.

Lote 2

  • Quem são: trabalhadores aprovados em maio
  • Situação atual: beneficiários receberam a 2ª parcela em poupança social digital entre 27 de junho e 4 de julho. Saques serão liberados entre 18 de julho e 19 de setembro.
  • Parcelas que faltam: 3ª e os dois últimos pagamentos de R$ 600 divididos em duas parcelas (4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas). Datas não foram divulgadas.

Lote 3

  • Quem são: aprovados no início de junho
  • Situação atual: beneficiários receberam a 1ª parcela em poupança social digital em 16 ou 17 de junho. Saques foram liberados entre 6 e 14 de julho.
  • Parcelas que faltam: 2ª, 3ª e os dois últimos pagamentos de R$ 600 divididos em duas parcelas (4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas). Datas não foram divulgadas.

Lote 4

  • Quem são: aprovados no fim de junho
  • Situação atual: beneficiários receberam a 1ª parcela em poupança social digital entre 27 de junho e 4 de julho. Saques serão liberados entre 18 de julho e 19 de setembro.
  • Parcelas que faltam: 2ª, 3ª, 4ª e os dois últimos pagamentos de R$ 600 divididos em duas parcelas (4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas). Datas não foram divulgadas.

Inscritos no Cadastro Único, mas fora do Bolsa Família

O calendário acompanha o Lote 1 dos inscritos via app e site. Neste caso, os últimos dois pagamentos dos R$ 600 também serão divididos em duas parcelas mensais, ou seja, serão quatro parcelas ao longo de dois meses que somarão R$ 1,2 mil.

  • Situação atual: beneficiários receberam a 3ª parcela em poupança social digital da Caixa entre 27 de junho e 4 de julho. Saques serão liberados entre 18 de julho e 19 de setembro.
  • Parcelas que faltam: 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas (dois últimos pagamentos de R$ 600 divididos em duas parcelas cada). Datas não foram divulgadas.

Trabalhadores dentro do Bolsa Família

Os pagamentos seguem o calendário do próprio benefício. Para estes, não haverá ‘divisão’ dos últimos dois meses do benefício. Assim, embora o valor seja o mesmo, serão apenas 5 parcelas ao todo – e não sete, como para os demais -, todas as parcelas de R$ 600.

  • Situação atual: beneficiários receberam a 3ª parcela entre os dias 17 e 30 de junho.
  • Parcelas que faltam: 4ª e 5ª parcelas. Os pagamentos serão feitos seguindo o calendário do Bolsa Família, sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. Assim, a 4ª parcela será paga entre 20 e 31 de julho; e a 5ª, entre os dias 18 e 31 de agosto.
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