Benefício assistencial ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) é o benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa inscrita no CadÚnico e que possua renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, não é necessário ter contribuído para o INSS (não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte).
Ao idoso: atende a pessoa idosa de pelo menos 65 anos;
À pessoa com deficiência: atende a pessoa que comprovar a deficiência.